O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído o benefício-alimentação, no valor de R$ 12,00 (doze reais) a todos os servidores lotados e em exercício efetivo na Secretaria Municipal de Educação – SME, bem como em suas Escolas e Creches Municipais e Espaços de Desenvolvimento Infantil (EDIs), excepcionados os limites fixados no Decreto n.º 19.617/2001.
Art. 2.º Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2012; 447.º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
Art. 2.º Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2012; 447.º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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