LEI N.º 5.408 DE 22 DE MAIO DE 2012
Declara feriados escolares os dias 20, 21 e 22 de junho de 2012.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam declarados feriados escolares, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os dias 20, 21 e 22 de junho de 2012.
Parágrafo único. O disposto no caput abrange todos os estabelecimentos educacionais situados no Município do Rio de Janeiro, neles incluídos os de educação infantil e de ensinos fundamental, médio, técnico ou superior, bem como as creches e as escolas e cursos, de qualquer nível ou natureza, reconhecidos ou não.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Fonte: Diário Oficial
Declara feriados escolares os dias 20, 21 e 22 de junho de 2012.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam declarados feriados escolares, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os dias 20, 21 e 22 de junho de 2012.
Parágrafo único. O disposto no caput abrange todos os estabelecimentos educacionais situados no Município do Rio de Janeiro, neles incluídos os de educação infantil e de ensinos fundamental, médio, técnico ou superior, bem como as creches e as escolas e cursos, de qualquer nível ou natureza, reconhecidos ou não.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Fonte: Diário Oficial